segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

VELHOS COMANDANTES - pg 66

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Itapirú, a 29 do mesmo mês.
Deixou as funções de fiscal do corpo provisório, a 07 de agosto, por ter passado a comandar o 4o Batalhão de Artilharia a Pé, com o qual embarcou do Itapirú para Curuzú, a 31 do mesmo mês, sendo comissionado no posto de major, a 1 de setembro.
Tomou parte nos combates de 3 e 22 do referido mês de setembro, sendo elogiado pelo valor e sangue frio com que se houve na ação de Curuzú e bem assim pelo seu comportamento distinto e bravura no combate de Curupaity, como constam das ordens do dia do Comando do 2o Corpo de Exército no 87, de 14 do referido mês de setembro e no 88, de 10 de outubro.
Tomou parte nos bombardeamentos que tiveram lugar nos meses de outubro, novembro e dezembro, sendo dispensado, por haver pedido, da comissão de major e do comando do 4o Batalhão de Artilharia a Pé, a 08, a fim de reunir-se ao Regimento da mesma arma a cavalo, a que pertencia, ao qual se apresentou a 17, tudo do referido mês de dezembro ainda do ano de 1866.
Por decreto de 14 de março de 1867, foi-lhe conferido o grau de cavaleiro da ordem de cristo, pelos relevantes serviços prestados em Curuzú e Curupaity.
Assumiu a fiscalização do regimento, a 21 de junho, passando a 30 de julho, a servir como fiscal no 2o Corpo Provisório de Artilharia a Cavalo, com o qual tomou parte no combate do dia 03 de novembro em Tuyuty, sendo elogiado na Parte do Comando do dito Corpo, pelo valor, coragem e calma com que portou-se em combate.
Por decreto de 18 de janeiro de 1868, foi promovido ao posto de major, por merecimento, para o 3o Batalhão de Artilharia a Pé, continuando adido ao corpo provisório da mesma arma a cavalo.
Assistiu ao reconhecimento de Sauce, a 19 de fevereiro, do combate e tomada das mesmas fortificações, a 21 de março, marchando de Tuyuty para Curupaity, a 24 do dito mês, onde ficou fazendo parte das forças sitiadoras à praça de Humaitá, assistindo no dia 16 de julho, ao reconhecimento feito sobre a mesma praça, na qual acampou a 25 do referido mês.
Foi excluído do número de adidos ao dito corpo, por ter obtido três meses de licença concedida pelo comando em chefe, para tratar de seus interesses, como se vê da ordem do dia do mesmo comando em chefe no 244.

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