DECRETO no 782 – de 19 de abril de 1851
Aprova o plano da organização do exército em circunstâncias ordinárias
Hei por bem, na conformidade das disposições em dos decretos número quinhentos quarenta e dois de vinte e um de maio, o número quinhentos sessenta e oito de vinte e quatro de Julho, ambos de mil oitocentos e cinqüenta, aprovar o plano da organização do exército em circunstâncias ordinárias, que com este baixa, assinado por Manoel Felizardo de Sousa e Mello, do meu conselho, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Guerra, que assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro em dezenove de abril de mil oitocentos cinqüenta e um, trigésimo da independência e do império.
Com a rubrica de sua majestade o imperador.
Manoel Felizardo de Sousa e Mello
Plano da organização dos corpos do exército do Brasil para circunstâncias ordinárias, em conformidade dos decretos número quinhentos quarenta e dois de vinte e um de maio, e número quinhentos sessenta e oito de vinte e quatro de julho, ambos de mil oitocentos e cinqüenta.
Art. 1o – Do estado completo do exército.
O Exército compõe-se dos ..................................; de todos os corpos móveis; ........................................................................................................................................
Art. 2o – ...................................................................................................................
§ 1o – .......................................................................................................................
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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
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