DECRETO no 6971 – de 4 de junho de 1908
Organiza as grandes unidades e os ............... e dá outras providências.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o preceituado nos artigos 195, no 1, letra a, 115 e 120 nas letras a, b, c, d, e, e na última parte de j e 123, e usando da autorização conferida pelo artigo 138, letra d tudo da Lei. no 1860, de 4 de janeiro de 1908, decreta:
Art. 1o – As grandes unidades ...................................................................................
.............................................................................................................................................
Art. 3o – A sua composição normal é a seguinte: .......................................................
.............................................................................................................................................
Unidades componentes das armas:
.............................................................................................................................................
Artilharia
– 5 regimentos de artilharia montada
.............................................................................................................................................
Art. 16 – O Ministro da Guerra expedirá as instruções que forem necessárias para a execução das disposições do presente decreto.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1908, 20o da república
Affonso Augusto Moreira Penna
Hermes Rodrigues da Fonseca
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
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