DECRETO no 5596, de 18 de abril de 1874
Aprova o plano de organização dos corpos de artilharia
Usando da autorização que me confere o artigo 3o, §2o da lei no 2261, de 24 de maio do ano próximo passado, Hei por bem aprovar o plano de organização dos corpos de artilharia, que com este baixa, assinado por João José de Oliveira Junqueira, do meu conselho, Senador do Império, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Guerra, que assim o tenha entendido e faça executar. Palácio do Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1874, qüinquagésimo terceiro da independência e do império.
Com a rubrica de sua majestade o imperador
João José de Oliveira Junqueira
Plano de organização dos corpos de artilharia, na conformidade do artigo 3o, §2o da lei no 2261, de 24 de maio de 1873, e a que se refere o decreto desta data.
Art. 1o – O quadro dos corpos desta arma compor-se-á de três regimentos de artilharia a cavalo, de no 1 a 3 e de quatro batalhões de artilharia a pé, de no 1 a 4.
Art. 2o – ...................................................................................................................
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Art. 4o – O atual 1o Regimento continuará com a mesma denominação.
Art. 5o – ...................................................................................................................
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Art. 12 – Fica revogado o decreto no 4572, de 12 de agosto de 1870, na parte que se refere a arma de artilharia.
Palácio do Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1874 – João José de Oliveira Junqueira.
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
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