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corpo, passando a 31, ainda do mês de março, a fiscalizá-lo.
Em decreto de 4 de abril, foi agraciado com a medalha concedida ao exército sob o comando do Marechal João Propício Menna Barreto, em atenção aos relevantes serviços na campanha do Uruguai.
Deixando a função de fiscal a 22 de abril e passando na mesma data a comandar a 1a Bateria, foi louvado pela boa vontade, melhora e interesse pelos serviços durante aquele cargo.
Nomeado major em comissão a 15 de maio pelos serviços relevantes prestados na expedição a Cerro Corá, como fez público o apontamento do comando em chefe, ficou adido na função de fiscal.
Acha-se compreendido no voto de louvor consignado pela Câmara dos Deputados por ter conquistado, para a Pátria, glória imprescindível dos feitos das armas, até o 1o de março, como publicou a ordem do dia no 101, de 26 de maio de 1870.
Aprovado no exame prático da arma de artilharia a que foi submetido, embarcou com o batalhão em Assunção a 15 e desembarcou em Humaitá a 16 do mês de julho.
Por decreto de 6 de outubro de 1870, foi agraciado com o título de cavaleiro da ordem da rosa, pelos serviços prestados nos combates do mês de dezembro de 1868.
Desligado a 2 de fevereiro de 1871 por ter entrado no gozo de licença que lhe foi concedida para regressar ao Brasil, como publicou a ordem do dia no 5, foi louvado por haver revelado ser oficial honesto, inteligente, zeloso, ativo, valente e de caráter independente, influindo mais diretamente na boa administração e disciplina, já como fiscal, já na leal coadjuvação que sempre prestou ao comandante.
Transferido para a 2a Companhia do 4o Batalhão de Artilharia a Pé por decreto de 14 de janeiro de 1872, ficou considerado em licença na capital.
Mandado considerar major graduado por decreto de 14 de abril, passou a contar antigüidade de 6 de outubro de 1870.
Obtendo licença por portaria dessa mesma data, matriculou-se no 4o ano da Escola Central.
Mandado recolher-se ao 4o Batalhão de Artilharia a Pé por aviso de 23 de julho de l873, por outro de 31 do mesmo mês, passou a prestar serviços no Ministério da Agricultura até o fim do corrente ano, quando terminariam os trabalhos telegráficos em Pernambuco.
Em decreto de 4 de abril, foi agraciado com a medalha concedida ao exército sob o comando do Marechal João Propício Menna Barreto, em atenção aos relevantes serviços na campanha do Uruguai.
Deixando a função de fiscal a 22 de abril e passando na mesma data a comandar a 1a Bateria, foi louvado pela boa vontade, melhora e interesse pelos serviços durante aquele cargo.
Nomeado major em comissão a 15 de maio pelos serviços relevantes prestados na expedição a Cerro Corá, como fez público o apontamento do comando em chefe, ficou adido na função de fiscal.
Acha-se compreendido no voto de louvor consignado pela Câmara dos Deputados por ter conquistado, para a Pátria, glória imprescindível dos feitos das armas, até o 1o de março, como publicou a ordem do dia no 101, de 26 de maio de 1870.
Aprovado no exame prático da arma de artilharia a que foi submetido, embarcou com o batalhão em Assunção a 15 e desembarcou em Humaitá a 16 do mês de julho.
Por decreto de 6 de outubro de 1870, foi agraciado com o título de cavaleiro da ordem da rosa, pelos serviços prestados nos combates do mês de dezembro de 1868.
Desligado a 2 de fevereiro de 1871 por ter entrado no gozo de licença que lhe foi concedida para regressar ao Brasil, como publicou a ordem do dia no 5, foi louvado por haver revelado ser oficial honesto, inteligente, zeloso, ativo, valente e de caráter independente, influindo mais diretamente na boa administração e disciplina, já como fiscal, já na leal coadjuvação que sempre prestou ao comandante.
Transferido para a 2a Companhia do 4o Batalhão de Artilharia a Pé por decreto de 14 de janeiro de 1872, ficou considerado em licença na capital.
Mandado considerar major graduado por decreto de 14 de abril, passou a contar antigüidade de 6 de outubro de 1870.
Obtendo licença por portaria dessa mesma data, matriculou-se no 4o ano da Escola Central.
Mandado recolher-se ao 4o Batalhão de Artilharia a Pé por aviso de 23 de julho de l873, por outro de 31 do mesmo mês, passou a prestar serviços no Ministério da Agricultura até o fim do corrente ano, quando terminariam os trabalhos telegráficos em Pernambuco.


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