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os bons e leais serviços prestados com circunspeção, dedicação, zelo e inteligência”, conforme publicou a ordem do dia regimental nº 142, de 2 do mesmo mês.
Por este batalhão, 6º de Artilharia de Posição, consta o seguinte: Pela ordem do dia regimental nº 1.274, de 14 de junho de 1904, foi incluído no estado efetivo do 6º Batalhão de Artilharia de Posição e da 2ª Bateria, ficando considerado não apresentado, por ter sido por decreto de 1, constante da ordem do dia do Comando do 4º Distrito Militar nº 439, de 10, tudo do corrente, transferido da 4ª Bateria do 2º Batalhão de Artilharia de Posição, para a 2ª deste corpo.
Pela ordem do dia regimental nº 1.438, de 9 de setembro, foi público haver-se apresentado no batalhão, na mesma data, pelo que assumiu o comando de sua bateria e ficou dispensado do serviço, por 8 dias, concedidos pelo general comandante do distrito.
A 9 de outubro, obteve 4 dias de dispensa do serviço e pela ordem do dia regimental nº 1.463, de 15, foi nomeado tesoureiro do conselho econômico, durante o 4º trimestre do corrente ano.
Em virtude de autorização conferida pelo general inspetor, contida em ofício nº 21, de 21, motivada pela boa impressão que teve, quando passou o batalhão em revista em ordem de marcha e exercício de infantaria, foi elogiado pelo alto interesse, zelo, competência e notória aptidão com que exerce as funções de seu cargo, o que tudo fez público a ordem do dia regimental nº 1.471, de 24, tudo do corrente.
Pela ordem do dia regimental nº 1.492, de 19 de novembro, passou a comandar interinamente a 1ª Bateria e a exercer o cargo de inspetor da música, cargos que deixou pela ordem do dia regimental nº 1.494, de 21 desse mesmo mês.
Pela ordem do dia regimental nº 1.520, de 24 de dezembro, foi mandado assumir desde 23, as funções de fiscal do batalhão, tendo por isso, deixado o comando de sua bateria.
Foi dispensado desse cargo, pela ordem do dia regimental nº 1.523, de 28, assumindo na mesma data o comando de sua bateria.
Por essa ocasião, foi elogiado pela maneira distinta e correta por que desempenhou-se das funções de fiscal interino. Ainda a 28, passou a responder pelo serviço que compete ao major fiscal por achar-se o mesmo dispensado do serviço por 8 dias. Foi elogiado de ordem do Presidente da República, em ordem do dia do
Por este batalhão, 6º de Artilharia de Posição, consta o seguinte: Pela ordem do dia regimental nº 1.274, de 14 de junho de 1904, foi incluído no estado efetivo do 6º Batalhão de Artilharia de Posição e da 2ª Bateria, ficando considerado não apresentado, por ter sido por decreto de 1, constante da ordem do dia do Comando do 4º Distrito Militar nº 439, de 10, tudo do corrente, transferido da 4ª Bateria do 2º Batalhão de Artilharia de Posição, para a 2ª deste corpo.
Pela ordem do dia regimental nº 1.438, de 9 de setembro, foi público haver-se apresentado no batalhão, na mesma data, pelo que assumiu o comando de sua bateria e ficou dispensado do serviço, por 8 dias, concedidos pelo general comandante do distrito.
A 9 de outubro, obteve 4 dias de dispensa do serviço e pela ordem do dia regimental nº 1.463, de 15, foi nomeado tesoureiro do conselho econômico, durante o 4º trimestre do corrente ano.
Em virtude de autorização conferida pelo general inspetor, contida em ofício nº 21, de 21, motivada pela boa impressão que teve, quando passou o batalhão em revista em ordem de marcha e exercício de infantaria, foi elogiado pelo alto interesse, zelo, competência e notória aptidão com que exerce as funções de seu cargo, o que tudo fez público a ordem do dia regimental nº 1.471, de 24, tudo do corrente.
Pela ordem do dia regimental nº 1.492, de 19 de novembro, passou a comandar interinamente a 1ª Bateria e a exercer o cargo de inspetor da música, cargos que deixou pela ordem do dia regimental nº 1.494, de 21 desse mesmo mês.
Pela ordem do dia regimental nº 1.520, de 24 de dezembro, foi mandado assumir desde 23, as funções de fiscal do batalhão, tendo por isso, deixado o comando de sua bateria.
Foi dispensado desse cargo, pela ordem do dia regimental nº 1.523, de 28, assumindo na mesma data o comando de sua bateria.
Por essa ocasião, foi elogiado pela maneira distinta e correta por que desempenhou-se das funções de fiscal interino. Ainda a 28, passou a responder pelo serviço que compete ao major fiscal por achar-se o mesmo dispensado do serviço por 8 dias. Foi elogiado de ordem do Presidente da República, em ordem do dia do


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