segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

VELHOS COMANDANTES - pg 140

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da rosa, pelos combates de dezembro de 1868 e a medalha do mérito e bravura militar, pelos combates de 6, 11 e 21 do mesmo mês e ano.
Em 12 de setembro deixou o comando, por ter sido em decreto de 6, transferido para o 1o Batalhão de Artilharia a Pé, onde apresentou-se no dia 17.
Passando a doente no quartel a 20 e pronto a 24 do mês de novembro, foi dispensado do serviço por dez dias, por ordem do ajudante general, conforme ordem do dia da guarnição da corte no 541.
Comandando a ala esquerda do batalhão na Fortaleza de Santa Cruz, na barra do Rio de Janeiro desde 1o, recolheu-se ao quartel do Largo do Moura a 22, tudo de janeiro de 1871.
Inspecionado pela junta militar de saúde, em sessão no 1323, passou a doente no quartel, por necessitar de quatro meses para tratar de sua saúde, como publicou a ordem do dia à guarnição da corte no 572.
Entrando em licença a 23 de fevereiro, apresentou-se em 1o de junho, por haver desistido do restante da mesma.
Por imediata e imperial resolução de 5 de junho, tomada sobre consulta do conselho supremo militar de justiça, mandou-se contar como tempo de serviço, o que estudou com aproveitamento na qualidade de paisano na Escola Militar, desde 21 de março de 1855 a 20 de abril de 1856, como tudo publicou a ordem do dia da Repartição do Ajudante General no 778, de 18 de agosto.
Nomeado cavaleiro da ordem de São Bento de Aviz em decreto de 8 de novembro, por contar mais de vinte anos de bons serviços, apresentou diploma passado a 15 do dito mês.
Passando a doente no quartel a 13 de fevereiro de 1872, foi elogiado em ordem do dia regimental no 98, de 1o de abril, porque apesar de seu estado de saúde, muito contribuía para o brilhantismo com que o batalhão apresentava-se em parada por ocasião da chegada e recepção de sua majestade o imperador.
Pela ordem do dia no 484, de 12 de novembro de 1872, foi agraciado com a medalha da campanha do Paraguai, com passador de ouro no 4.
Inspecionado pela junta militar de saúde em sessão no 128, de 6 de dezembro, foi julgado necessitar de quatro meses para sua cura, como publicou a ordem do dia à guarnição da corte no 143, de 9 do mesmo mês.

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