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de 21 do mesmo mês.
Por aviso nº 113, de 11 de fevereiro de 1913, publicado no boletim nº 969, de 12, foi nomeado para acompanhar, sem prejuízo das funções que exerce, a montagem do material bélico da Fortaleza de Copacabana.
Conforme publicou o boletim interno da fábrica de pólvora nº 134, de 19 de outubro de 1914, tendo sido dissolvida pelo Ministro da Guerra, como publicou o diário oficial de 17, a comissão que acompanhou a montagem do material bélico da Fortaleza de Copacabana, foi elogiado como membro da referida comissão, pelo mesmo senhor ministro, pelo interesse, devotamente ao serviço e competência com que se desempenhou da incumbência que lhe fora confiada.
O General Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva, ao deixar o cargo de Ministro da Guerra, em aviso nº 955, de 14 de novembro, elogiou-o pela proficiência, tino e atividade sempre demonstrados na chefia da fábrica de pólvora.
Por decreto de 17 de março de 1915, foi classificado no quadro suplementar da arma de artilharia, pelo que foi excluído do estado maior do 18º Grupo de Artilharia a Cavalo, a que pertencia, uma vez que foi anulada sua classificação nessa unidade.
Por aviso do ministério da guerra nº 72, de 19 de janeiro de 1916, foi posto a disposição do inspetor do material bélico, para chefiar a comissão nomeada para estudar e examinar o melhor meio de aproveitamento do material do extinto Arsenal de Guerra de Cuiabá.
A 26, passou ao seu substituto legal a direção da Fábrica de Pólvora, por ter de seguir para o Estado de Mato Grosso, em comissão, conforme consta do boletim do diretor da fábrica nº 3, da mesma data.
A 2 de fevereiro, apresentou-se a 4ª seção da diretoria geral, por ter de seguir o seu destino.
A 1º de setembro, reassumiu as funções de diretor da Fábrica de Pólvora da Estrela, por ter regressado do estado de Mato Grosso, onde se achava em comissão.
Por decreto de 13 de dezembro de 1916, publicado no diário oficial de 15, foi promovido ao posto de coronel, por merecimento, sendo por decreto de 20, classificado no 4º Regimento de Artilharia Montada, pelo que foi a 28, em ordem regimental desse regimento, incluído em seu estado efetivo e considerado não apresentado.
Por aviso nº 113, de 11 de fevereiro de 1913, publicado no boletim nº 969, de 12, foi nomeado para acompanhar, sem prejuízo das funções que exerce, a montagem do material bélico da Fortaleza de Copacabana.
Conforme publicou o boletim interno da fábrica de pólvora nº 134, de 19 de outubro de 1914, tendo sido dissolvida pelo Ministro da Guerra, como publicou o diário oficial de 17, a comissão que acompanhou a montagem do material bélico da Fortaleza de Copacabana, foi elogiado como membro da referida comissão, pelo mesmo senhor ministro, pelo interesse, devotamente ao serviço e competência com que se desempenhou da incumbência que lhe fora confiada.
O General Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva, ao deixar o cargo de Ministro da Guerra, em aviso nº 955, de 14 de novembro, elogiou-o pela proficiência, tino e atividade sempre demonstrados na chefia da fábrica de pólvora.
Por decreto de 17 de março de 1915, foi classificado no quadro suplementar da arma de artilharia, pelo que foi excluído do estado maior do 18º Grupo de Artilharia a Cavalo, a que pertencia, uma vez que foi anulada sua classificação nessa unidade.
Por aviso do ministério da guerra nº 72, de 19 de janeiro de 1916, foi posto a disposição do inspetor do material bélico, para chefiar a comissão nomeada para estudar e examinar o melhor meio de aproveitamento do material do extinto Arsenal de Guerra de Cuiabá.
A 26, passou ao seu substituto legal a direção da Fábrica de Pólvora, por ter de seguir para o Estado de Mato Grosso, em comissão, conforme consta do boletim do diretor da fábrica nº 3, da mesma data.
A 2 de fevereiro, apresentou-se a 4ª seção da diretoria geral, por ter de seguir o seu destino.
A 1º de setembro, reassumiu as funções de diretor da Fábrica de Pólvora da Estrela, por ter regressado do estado de Mato Grosso, onde se achava em comissão.
Por decreto de 13 de dezembro de 1916, publicado no diário oficial de 15, foi promovido ao posto de coronel, por merecimento, sendo por decreto de 20, classificado no 4º Regimento de Artilharia Montada, pelo que foi a 28, em ordem regimental desse regimento, incluído em seu estado efetivo e considerado não apresentado.


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