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classificado no quadro suplementar, conforme publicação no diário oficial de 20 do mesmo mês.
Do boletim do setor nº 136, de 5 de agosto, foi público o Ministro da Guerra, deixando o exercício desse cargo, agradecer-lhe com a maior efusão a constante coadjuvação que prestou-lhe a sua administração, mantendo integralmente a disciplina das tropas, orientando com inteligência e notável capacidade a sua instrução e enfim, zelando com critério e honestidade a respectiva administração. Assim, ao despedir-me o louvo, autorizando a estender este louvor aos comandos subordinados.
Por decreto de 22 de outubro de 1919, publicado no diário oficial de 24, foi reformado de acordo com o disposto no decreto nº 12.800, de 8 de janeiro de 1918, com as vantagens do artigo 55 da Lei nº 3.454, de 6 do dito mês e ano, visto ter atingido a idade para a reforma compulsória, contando mais de 30 anos de serviços, e no posto de general de brigada.
Do boletim do setor nº 136, de 5 de agosto, foi público o Ministro da Guerra, deixando o exercício desse cargo, agradecer-lhe com a maior efusão a constante coadjuvação que prestou-lhe a sua administração, mantendo integralmente a disciplina das tropas, orientando com inteligência e notável capacidade a sua instrução e enfim, zelando com critério e honestidade a respectiva administração. Assim, ao despedir-me o louvo, autorizando a estender este louvor aos comandos subordinados.
Por decreto de 22 de outubro de 1919, publicado no diário oficial de 24, foi reformado de acordo com o disposto no decreto nº 12.800, de 8 de janeiro de 1918, com as vantagens do artigo 55 da Lei nº 3.454, de 6 do dito mês e ano, visto ter atingido a idade para a reforma compulsória, contando mais de 30 anos de serviços, e no posto de general de brigada.


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