DECRETO no 13.652 – de 18 de junho de 1919
Aprova a distribuição das unidades de tropa e altera a numeração das
unidades de artilharia de campanha
O Vice-Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, em exercício, tendo em consideração o disposto no decreto nº 13.651, desta data resolve:
Art. 1o – As unidades de tropa são distribuídas de modo seguinte pelas divisões de exército e circunscrição militar de Mato Grosso:
1ª DIVISÃO
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2ª DIVISÃO
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3ª DIVISÃO (Sede – Porto Alegre)
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5ª Brigada (artilharia)
5º Regimento de Artilharia
9º Grupo
10º Grupo
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4ª DIVISÃO
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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
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