sábado, 11 de dezembro de 2010

VELHOS COMANDANTES - pg 220

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diretor da Fábrica de Pólvora do Coxipó. Nada mais continha na dita certidão. E por este batalhão consta o seguinte: Por decreto de 13, comunicado em telegrama da Repartição de Ajudante General, de 14 de abril de 1896, foi transferido do Estado Maior de Artilharia, para este batalhão, conforme fez público a ordem do dia do comando do distrito nº 22, de 6 e a regimental nº 13, de 11, tudo de maio, que o mandou incluir no estado efetivo e considerar não apresentado.
Apresentou-se a 1 de junho e assumiu as funções do seu posto, conforme fez público a ordem regimental nº 31.
Pela ordem do dia do comando do distrito nº 27, de 28 de maio, foi louvado pela coadjuvação leal e zelo que lhe prestou no desempenho do cargo que ocupava, como diretor da Fábrica de Pólvora de Coxipó, conforme fez público a ordem regimental nº 27, de 16, ainda de julho.
Pela ordem do dia do comando do distrito nº 70, de 28 de janeiro de 1897, foi louvado pelos serviços prestados no seu respectivo cargo e pela a do comando da guarnição nº 27, de fevereiro, pelo modo correto em que, no desempenho dos seus deveres, procurou coadjuvar, o mesmo comando no serviço, com toda a lealdade.
A 1 de agosto, passou a doente no quartel, conforme fez público a ordem do dia regimental do dia referido nº 171 e a 4 do dito mês, foi inspecionado de saúde e julgado sofrer de bronquite consecutiva a influenza, necessitando de 30 dias para seu tratamento.
Apresentou-se pronto para o serviço e desistindo do resto da licença, a 1 de setembro, data em que assumiu as funções do seu posto, conforme o publicado na ordem do dia regimental nº 184.
Pela ordem do dia do comando da guarnição nº 38, de 19 de março de 1898, foi louvado pela coadjuvação prestada ao referido comando e pela inteligência com que desempenhou o cargo de que se achava investido.
A 24 de agosto, assumiu o comando interino do batalhão, em cumprimento a ordem do dia a guarnição nº 4, da mesma data.
Pela ordem do dia regimental nº 285, ainda do mesmo dia, foi louvado pelos valiosos auxílios que prestou ao comando do batalhão, na manutenção da disciplina e pelo realce que dá ao cargo de fiscal, cujas funções desempenha com exemplar correção, bastante interesse e inteligência, grande zelo, eminente critério e decidida lealdade. Pela ordem do dia do comando da guarnição, transcrito na regimental nº 26, de

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