sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

VELHOS COMANDANTES - pg 346

L.S.
Carta de lei pela qual vossa majestade imperial manda execu­tar o decreto da assembléia geral que houve por bem sancionar, sobre a fixação das forças de terra ordinárias no ano financeiro do 1 de julho de 1831 ao último de Junho de 1832, na forma nes­ta declarada.


Para vossa majestade imperial ver
José Inácio da Silva a fez



Registrada a folhas 12 do livro 1o de leis – Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra em 3 de dezembro de 1830 – Manoel Rodrigues Silva.


João Antonio Rodrigues de Carvalho

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