L.S.
Carta de lei pela qual vossa majestade imperial manda executar o decreto da assembléia geral que houve por bem sancionar, sobre a fixação das forças de terra ordinárias no ano financeiro do 1 de julho de 1831 ao último de Junho de 1832, na forma nesta declarada.
Para vossa majestade imperial ver
José Inácio da Silva a fez
Registrada a folhas 12 do livro 1o de leis – Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra em 3 de dezembro de 1830 – Manoel Rodrigues Silva.
João Antonio Rodrigues de Carvalho
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
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